Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/06/2021
Data da divulgação do
extrato:
02/06/2021
Data da
ratificação:
02/06/2021
Data da divulgação da
ratificação:
02/06/2021
Valor estimado: R$
6.773,00 (seis mil, setecentos e setenta e três)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DIRETA DE BENEFÍCIO DE EMERGENCIAL AOS BENEFICIÁRIOS CONFORME DEFINIDO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2046/2021 A SER TRANSFERIDO CONFORME PREVISÃO NO § 2º D ART. 4º DA REFERIDA LEI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a contratação da referida Proponente para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DIRETA DE BENEFÍCIO DE EMERGENCIAL AOS BENEFICIÁRIOS CONFORME DEFINIDO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2046/2021 A SER TRANSFERIDO CONFORME PREVISÃO NO § 2º D ART. 4º DA REFERIDA LEI, através de Dispensa de Licitação, com base no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020 (que dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (lei geral de proteção de dados pessoais) e outros dispositivos legais vigentes, e em conformidade ao previsto na Lei Municipal nº 2046, de 31 de março de 2021, bem como a necessidade da devida contratação pelos fatos relatados pelo solicitante no Projeto Básico/termo de Referência em anexo ao presente processo.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado, através de Orçamentos/Propostas. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes de Recurso Ordinário de SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso II, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.
O inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, prevê a possibilidade de a Administração Pú-blica utilizar o processo de dispensa de licitação no seguinte caso:
Art. 24 É dispensável a licitação:
Inciso II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Assim, de acordo com o diploma legal, poderá ser dispensada a licitação para contrata-ção de serviços com valor estimado até R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), caso ultra-passe esse valor, necessária a confecção do processo formal de licitação, em que a modalidade adota-da deve ater-se ao limite de valor constante no art. 23 da Lei nº. 8.666/93.