Tipo: MENOR PREÇO
Data do extrato: 19/11/2019
Data da divulgação do extrato: 19/11/2019
Data da ratificação: 19/11/2019
Data da divulgação da ratificação: 19/11/2019
Local da abertura: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Informações do objeto
Contratação de instituição para a execução dos serviços de planejamento, organização e operacionalização da Seleção Pública para composição de banco de recursos humanos de Professor Temporário para suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo das Escolas Municipais de Cascavel-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha do fornecedor
A finalidade da contratação reside na necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, restringindo-se a atender as situações previstas na Lei Municipal n° 1.386/2009 (art. 2°, inciso IV: "substituir e contratar na área de educação"); Lei Municipal n° 1.708/2014 (art. 4°, XIII: "Contratação temporária de excepcional interesse público: prevista no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, objetiva atender por tempo determinado à necessidade temporária de excepcional interesse público e só ocorrerá quando da falta de servidor efetivo, tendo nesta condição status de 'cargo isolado', sem inserção na carreira", visando a manutenção dos serviços essenciais à Educação Municipal.
Justificativa do preço
O ajuste financeiro toma por base a receita a ser obtida com o produto da arrecadação das inscrições dos candidatos postulantes aos cargos disponibilizados pela administração, que ficou avençado no valor global estimado de RS 547.000,00 (Quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e seis reais), conforme proposta de preços firmada pela proponente, definido em função de uma demanda de até 6.100 (seis mil e cem) candidatos inscritos.
Fundamentação legal
Em sintonia com o que determina a Constituição Federal, a Lei Municipal N°. Lei 1836/09, a Lei Municipal n° 1.725/2014 e pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso XIII, da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.