15/12/2021
Estabelece dever funcional, no âmbito do serviço público da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, consistente na vacinação contra a COVID-19 por servidores públicos municipais, efetivos, estáveis, concursados, comissionados, temporários e de outros entes conveniados, bem como empregados públicos, como medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde, tanto de usuários, quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público, e dá outras providências.