08/03/2024
LEI MUNICIPAL Nº 2.172/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do município de Cascavel o "Dia Municipal dos Papangus e Queima de Judas" anualmente na comunidade de Mangabeira aos sábado de aleluia, assim como considera os "papangus e a queima de judas" como patrimônio cultural imaterial e dá outras providências.