A Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil vem comunicar o início do período de defeso do Caranguejo-uçá, a partir do dia 12 de janeiro, o qual estará na fase de reprodução (popularmente conhecido como andada), o defeso possui como objetivo preservar a população natural da espécie.
Fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie
Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, de acordo com a portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020 nas seguintes datas:
Ano de 2024:
1º Período: de 12 a 17 de janeiro
2º Período: de 10 a 15 de fevereiro
3º Período: de 11 a 16 de março
Pela preservação de nossos manguezais e pela pesca artesanal.
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