Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/12/2025
Data da
ratificação:
03/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
03/12/2025
Valor estimado: R$
400.000,00 (quatrocentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR TONI GARRIDO (AB COMUNICACAO E ARTE EMPREENDIMENTOS LTDA EPP) COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01:30HS (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), A SER REALIZADO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA O RÉVEILLON NA PRAIA DA CAPONGA NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE, JUNTO A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa AB COMUNICAÇÃO E ARTE EMPREENDIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.805.706/0001-42. Estabelecida à Rua.: Raul Pompeia, nº 131, Bairro: Copacabana, CEP: 22.080-001, telefone (21) 99812-8222. E-mail: lilianepassoscastro@gmail.com, em Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, por possuir os direitos de representação artística e de comercialização dos shows do Cantor Toni Garrido, cabendo somente a ela representá-lo perante terceiros, sejam públicos ou privados, no que concerne à contratação de shows, e por possuir as condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira necessárias à contratação, conforme documentos que repousam nos presentes autos.
A Lei Nacional nº 14.133/2021 trouxe a definição de empresário exclusivo em seu art. 74, §2º. Veja-se:
Art. 74
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§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
No caso em exame, a contratação do Cantor Toni Garrido dar-se-á com a empresa AB COMUNICACAO E ARTE EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, detentora da exclusividade da contratação dos shows da referida artista/banda, a qual figura na condição de contratada, inclusive, em outras contratações firmadas que se encontram anexadas aos presentes autos.
Válida é a lição de Joel de Menezes Niebuhr acerca do caráter de permanência e continuidade da representação de que trata o §2º do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021. Veja-se:
... Ocorre que, muitas vezes, o empresário contrata com exclusividade a turnê ou temporada de dado artista. É comum que isto ocorra com artistas realmente consagrados e com atrações internacionais. Portanto, a rigor, o empresário não é permanentemente exclusivo. No entanto, como dito, ele é exclusivo para dada turnê ou temporada específica. Ou seja, a Administração Pública, se quiser contratar o artista, obrigatoriamente terá de fazê-lo por meio do aludido empresário.
Não há outra forma, inclusive porque, em grande parte dos casos, o artista não aceita ser contratado diretamente. Dessa sorte, nas hipóteses em que a exclusividade do empresário é limitada à dada turnê ou temporada, seria melhor reconhecer a inviabilidade de competição e, por conseguinte, a correção da contratação por meio de inexigibilidade. (NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 5ª Edição revista e ampliada, 1ª reimpressão, Belo Horizonte: Fórum, 2023, p. 179).
O cantor Toni Garrido é amplamente reconhecido como um dos principais artistas do cenário musical brasileiro, destacando-se pela sua longa trajetória, pela qualidade técnica e pela forte presença no meio artístico nacional. Conhecido por seus shows vibrantes e por um repertório que combina reggae, pop, soul e MPB, Toni Garrido consolidou-se ao longo dos anos como referência em apresentações de grande porte, festivais, eventos públicos e celebrações populares em diversos estados do Brasil.
Com formações que incluem vocal principal, guitarra, baixo, teclados, bateria e percussão, além de eventual seção de metais, Toni Garrido tornou-se presença constante em programas de televisão, transmissões de eventos e plataformas musicais, conquistando um público fiel e diversificado. Sua atuação contribuiu significativamente para a difusão de ritmos contemporâneos e da música popular brasileira, consolidando o artista como um dos nomes mais respeitados e apreciados do cenário musical nacional.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando esse aspecto, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo constatou que os valores praticados pela empresa contratada são perfeitamente compatíveis com aquele praticado pela referida empresa junto a outros órgãos/entes em ações semelhantes, utilizando-se da mesma forma de contratação, conforme comprovação em anexo.
Assim, o valor da contratação será de RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente a apresentação artística com duração de 01h30min.
Em favor da empresa AB COMUNICAÇÃO E ARTE EMPREENDIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.805.706/0001-42. Estabelecida à Rua.: Raul Pompeia, nº 131, Bairro: Copacabana, CEP: 22.080-001, telefone (21) 99812-8222. E-mail: lilianepassoscastro@gmail.com, em Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Portanto, JUSTIFICA-SE o presente valor proposto para a contratação nos termos e moldes.
Fundamentação legal
Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O dispositivo legal estabelece que, em situações nas quais o objeto da contratação possui caráter singular e personalíssimo, como ocorre com apresentações artísticas e culturais de artistas ou bandas específicas, não há possibilidade de competição efetiva, visto que cada atração representa um produto cultural único, cuja substituição comprometeria o resultado pretendido pela Administração.