Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa RAINHAS DA FARRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 40.042.287/0001-37. Estabelecida à Av. Dom Luis, nº 880, Bairro: Aldeota, CEP: 40.042.287/0001-37, telefone (85) 99677-3882. E-mail: rainhasfarra@gmail.com, em Fortaleza, Estado do Ceará, por possuir os direitos de representação artística e de comercialização dos shows da Banda Rainhas da Farra, cabendo somente a ela representá-lo perante terceiros, sejam públicos ou privados, no que concerne à contratação de shows, e por possuir as condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira necessárias à contratação, conforme documentos que repousam nos presentes autos.
A Lei Nacional nº 14.133/2021 trouxe a definição de empresário exclusivo em seu art. 74, §2º. Veja-se:
Art. 74
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§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
No caso em exame, a contratação da Banda Rainhas da Farra dar-se-á com a empresa RAINHAS DA FARRA LTDA ME, detentora da exclusividade da contratação dos shows da referida artista/banda, a qual figura na condição de contratada, inclusive, em outras contratações firmadas que se encontram anexadas aos presentes autos.
Válida é a lição de Joel de Menezes Niebuhr acerca do caráter de permanência e continuidade da representação de que trata o §2º do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021. Veja-se:
... Ocorre que, muitas vezes, o empresário contrata com exclusividade a turnê ou temporada de dado artista. É comum que isto ocorra com artistas realmente consagrados e com atrações internacionais. Portanto, a rigor, o empresário não é permanentemente exclusivo. No entanto, como dito, ele é exclusivo para dada turnê ou temporada específica. Ou seja, a Administração Pública, se quiser contratar o artista, obrigatoriamente terá de fazê-lo por meio do aludido empresário.
Não há outra forma, inclusive porque, em grande parte dos casos, o artista não aceita ser contratado diretamente. Dessa sorte, nas hipóteses em que a exclusividade do empresário é limitada à dada turnê ou temporada, seria melhor reconhecer a inviabilidade de competição e, por conseguinte, a correção da contratação por meio de inexigibilidade. (NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 5ª Edição revista e ampliada, 1ª reimpressão, Belo Horizonte: Fórum, 2023, p. 179).
A banda Rainhas da Farra é amplamente reconhecida como uma das principais representantes do forró romântico e da música popular nordestina, destacando-se pela trajetória consistente, pela qualidade musical e pela forte presença no cenário cultural regional. Conhecida por seus shows vibrantes e por um repertório que combina tradição e inovação dentro do gênero, a banda consolidou-se ao longo dos anos como referência em festas populares, festivais, celebrações de Réveillon e eventos públicos em diversos municípios do Ceará e de outros estados do Nordeste.
Com formações que incluem vocalistas carismáticos, sanfona, teclado, percussão e uma base rítmica marcante, a Rainhas da Farra tornou-se presença constante em transmissões de eventos, redes sociais e plataformas digitais, conquistando um público fiel e diversificado. Sua atuação contribui significativamente para a projeção do forró romântico e da música popular nordestina, fortalecendo a difusão da cultura regional e consolidando o grupo como um dos nomes mais respeitados no cenário musical do Nordeste.
Histórico e Trajetória
A banda Rainhas da Farra constitui-se como um dos grupos musicais de maior representatividade no cenário do forró romântico e da música popular nordestina, destacando-se pela trajetória consistente e pela reconhecida contribuição à valorização da cultura regional. O conjunto consolidou-se no mercado artístico por meio de apresentações que combinam elementos tradicionais do forró a arranjos contemporâneos, mantendo forte apelo popular e identidade cultural própria.
Desde o início de sua atuação, a Rainhas da Farra tem se destacado pela consistência artística, pela qualidade técnica de suas performances e pela capacidade de mobilizar público expressivo em eventos de diferentes portes. O grupo tornou-se presença recorrente em festas populares, festivais regionais, programações culturais municipais e demais eventos de relevância social e turística, tanto no Ceará quanto em outros estados do Nordeste, ampliando sua visibilidade e seu reconhecimento junto ao público.
Sua estrutura musical, composta por instrumentos característicos do forró e ritmos populares nordestinos, aliada a uma proposta estética que combina tradição e modernidade, contribuiu para a construção de uma identidade sonora própria. Tal característica favorece a difusão do trabalho do grupo em rádios, transmissões de eventos, redes sociais e plataformas digitais, consolidando a Rainhas da Farra como referência cultural e artística da música popular nordestina contemporânea.
Sob a perspectiva técnica, cultural e turística, verifica-se que a trajetória da banda demonstra profissionalismo, continuidade e forte influência no cenário cultural regional, atributos que justificam sua escolha para compor eventos oficiais que visem à promoção do lazer, da cultura e do turismo. Sua atuação contribui diretamente para o fortalecimento da identidade cultural local e para a ampliação da participação popular em atividades culturais de relevância coletiva.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando esse aspecto, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo constatou que os valores praticados pela empresa contratada são perfeitamente compatíveis com aquele praticado pela referida empresa junto a outros órgãos/entes em ações semelhantes, utilizando-se da mesma forma de contratação, conforme comprovação em anexo.
Assim, o valor da contratação será de RS 100.000,00 (cem mil reais), referente a apresentação artística com duração de 01h30min.
Em favor da empresa RAINHAS DA FARRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 40.042.287/0001-37. Estabelecida à Av. Dom Luis, nº 880, Bairro: Aldeota, CEP: 61.160-196, telefone (85) 99677-3882. E-mail: rainhasfrra@gmail.com, em Fortaleza, Estado do Ceará
Portanto, JUSTIFICA-SE o presente valor proposto para a contratação nos termos e moldes.
Fundamentação legal
Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O dispositivo legal estabelece que, em situações nas quais o objeto da contratação possui caráter singular e personalíssimo, como ocorre com apresentações artísticas e culturais de artistas ou bandas específicas, não há possibilidade de competição efetiva, visto que cada atração representa um produto cultural único, cuja substituição comprometeria o resultado pretendido pela Administração.