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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 057-2025IN - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 03/12/2025
Data da divulgação do extrato: 03/12/2025
Data da ratificação: 03/12/2025
Data da divulgação da ratificação: 03/12/2025
Valor estimado: R$ 2.000.000,00 (dois milhões)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA “FORRÓ REAL” (REAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA – ME) COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01:30HS (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), A SER REALIZADO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA O RÉVEILLON NA PRAIA DE BARRA NOVA NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE, JUNTO A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa REAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.433879/0001-70. Estabelecida à Rua.: Curitiba, nº 12, Bairro: Mestre Antônio, CEP: 61.623-080, telefone (85) 3231-1181. E-mail: realproducoes.doc@outlook.com, em Caucaia, Estado do Ceará, por possuir os direitos de representação artística e de comercialização dos shows da Banda “Forró Real”, cabendo somente a ela representá-lo perante terceiros, sejam públicos ou privados, no que concerne à contratação de shows, e por possuir as condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira necessárias à contratação, conforme documentos que repousam nos presentes autos. A Lei Nacional nº 14.133/2021 trouxe a definição de empresário exclusivo em seu art. 74, §2º. Veja-se: Art. 74 …….........………………………………………………… […] § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. No caso em exame, a contratação da Banda “Forró Real” dar-se-á com a empresa REAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA-ME, detentora da exclusividade da contratação dos shows da referida artista/banda, a qual figura na condição de contratada, inclusive, em outras contratações firmadas que se encontram anexadas aos presentes autos. Válida é a lição de Joel de Menezes Niebuhr acerca do caráter de permanência e continuidade da representação de que trata o §2º do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021. Veja-se: “... Ocorre que, muitas vezes, o empresário contrata com exclusividade a turnê ou temporada de dado artista. É comum que isto ocorra com artistas realmente consagrados e com atrações internacionais. Portanto, a rigor, o empresário não é permanentemente exclusivo. No entanto, como dito, ele é exclusivo para dada turnê ou temporada específica. Ou seja, a Administração Pública, se quiser contratar o artista, obrigatoriamente terá de fazê-lo por meio do aludido empresário. Não há outra forma, inclusive porque, em grande parte dos casos, o artista não aceita ser contratado diretamente. Dessa sorte, nas hipóteses em que a exclusividade do empresário é limitada à dada turnê ou temporada, seria melhor reconhecer a inviabilidade de competição e, por conseguinte, a correção da contratação por meio de inexigibilidade.” (NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 5ª Edição revista e ampliada, 1ª reimpressão, Belo Horizonte: Fórum, 2023, p. 179). A banda Forró Real é amplamente reconhecida como uma das principais representantes do forró no Ceará e em todo o Nordeste, destacando-se pela sua longa trajetória, pela qualidade musical e pela forte presença no cenário cultural regional. Conhecida por seus shows vibrantes e por um repertório que combina tradição e inovação dentro do gênero, a banda consolidou-se ao longo dos anos como referência nas principais festas populares, vaquejadas, festivais de forró e eventos públicos em diversos municípios cearenses e de estados vizinhos. Com formações que tradicionalmente incluem vocalistas carismáticos, sanfona, backing vocals e uma base rítmica marcante, o Forró Real tornou-se presença constante em programas de rádio, transmissões de eventos e plataformas musicais, conquistando um público fiel e diversificado. Sua atuação contribuiu significativamente para a projeção do forró tradicional e do forró de banda, fortalecendo a difusão da cultura nordestina e consolidando o grupo como um dos nomes mais respeitados do gênero.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando esse aspecto, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo constatou que os valores praticados pela empresa contratada são perfeitamente compatíveis com aquele praticado pela referida empresa junto a outros órgãos/entes em ações semelhantes, utilizando-se da mesma forma de contratação, conforme comprovação em anexo. Assim, o valor da contratação será de RS 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a apresentação artística com duração de 01h30min. Em favor da empresa REAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.433879/0001-70. Estabelecida à Rua.: Curitiba, nº 12, Bairro: Mestre Antônio, CEP: 61.623-080, telefone (85) 3231-1181. E-mail: realproducoes.doc@outlook.com, em Caucaia, Estado do Ceará Portanto, JUSTIFICA-SE o presente valor proposto para a contratação nos termos e moldes.
Fundamentação legal
Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O dispositivo legal estabelece que, em situações nas quais o objeto da contratação possui caráter singular e personalíssimo, como ocorre com apresentações artísticas e culturais de artistas ou bandas específicas, não há possibilidade de competição efetiva, visto que cada atração representa um produto cultural único, cuja substituição comprometeria o resultado pretendido pela Administração.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/12/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
03/12/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação OSVANILSON COELHO CHAVES
Responsável pela Informação NIVIA MARIA GONDIM DE LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico BEATRIZ CIRIACO SABOIA BATISTA
Responsável pela Ratificação LAURO PAIVA CARDOSO JUNIOR
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO LAURO PAIVA CARDOSO JUNIOR GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 14.433.879/0001-70 VENCEDOR 200.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1. Proposta de Preço PDF 596KB
2. Termo de Autuação PDF 460KB
3. Processo de Inexigibilidade PDF 10MB
4. Termo de Adjudicação e Homologação PDF 520KB
5. Termo de Autorização da Contratação PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/12/2025 CONTRATO ORIGINAL 20250520 2025 REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 200.000,00 03/12/2025
02/04/2026
VIGENTE

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