Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
31/07/2025
Data da
ratificação:
31/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
31/07/2025
Valor estimado: R$
234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A TRV.: CEL. HORÁCIO DE OLIVEIRA BESSA, N° 2780. BAIRRO: DOM BOSCO. CEP: 62.850-000, NA CIDADE DE CASCAVEL, ESTADO DO CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS, JUNTO A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da Sra. SILVIA MARIA FURTADO ASSUNÇÃO, inscrita no CPF sob o nº 074.136.103-53, como locadora do imóvel situado à Travessa Coronel Horácio de Oliveira Bessa, nº 2780, Bairro Dom Bosco, Cascavel/CE, destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial CAPS, deve-se ao fato de ser a proprietária legítima e detentora dos direitos de posse e disposição do referido bem, conforme comprovado por meio da documentação apresentada, incluindo matrícula atualizada do imóvel e certidões pertinentes.
Além da titularidade, a escolha fundamenta-se na adequação do imóvel às necessidades específicas da Administração Pública, conforme verificado em laudo técnico de vistoria, que atestou a compatibilidade da estrutura física, localização e condições de uso com as exigências legais e funcionais para a instalação e pleno funcionamento do CAPS.
Portanto, a contratação com a referida proprietária é a única via juridicamente viável e tecnicamente adequada, uma vez que inexiste a possibilidade de concorrência entre diferentes locadores sobre o mesmo bem, estando a negociação restrita à legítima titular do imóvel.
Dessa forma, a escolha da Sra. SILVIA MARIA FURTADO ASSUNÇÃO como locadora encontra-se devidamente justificada, tanto pela comprovação de sua condição de proprietária do imóvel quanto pela compatibilidade do bem com a necessidade pública a ser atendida, assegurando a legalidade, a eficiência e a transparência do processo de contratação.
Justificativa do preço
A presente justificativa atende ao disposto no art. 23, § 4°, e art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que impõem à Administração Pública a obrigatoriedade de demonstrar a adequação do preço contratado ao valor de mercado, especialmente em contratações diretas por inexigibilidade de licitação.
O valor proposto para a locação do imóvel localizado na Trv.: Cel. Horácio de Oliveira Bessa, n° 2780. Bairro: Dom Bosco. CEP: 62.850-000, na cidade de Cascavel, Estado do Ceará, é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mensais, totalizando R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), pelo período de 60 (sessenta) meses.
A justificativa do preço baseia-se nos seguintes elementos:
? Avaliação técnica do imóvel: A Administração requisitou a elaboração de laudo de avaliação técnica, elaborado por profissional habilitado, que considerou critérios como localização, área construída, estado de conservação, infraestrutura urbana e destinação do imóvel. O laudo concluiu que o valor proposto está compatível com os preços de mercado na região de Cascavel/CE.
? Adequação entre custo e benefício: O imóvel possui estrutura adequada para a finalidade pretendida (funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial CAPS), eliminando a necessidade de reformas ou adaptações significativas, o que representaria custos adicionais ao erário. Essa característica torna o valor proposto vantajoso para a Administração.
? Comparação com valores referenciais da região (quando aplicável): Ainda que não tenha sido realizada pesquisa formal de mercado, o valor proposto encontra-se em linha com estimativas usuais praticadas em locações similares na área da cidade, conforme conhecimento da realidade local pela equipe técnica da Secretaria.
Considerando o valor apresentado pelo locador, a avaliação técnica realizada, as características do imóvel e a sua adequação ao serviço público pretendido, entende-se que o preço da locação é razoável e compatível com os valores de mercado, atendendo ao princípio da economicidade.
Assim, justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, com base na inviabilidade de competição e na compatibilidade do preço com o valor de mercado.
Fundamentação legal
O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação.