Data do decreto: 14/11/2022
Descrição: Decreta e declara a Utilidade Pública para fins de Desapropriação, a fração maior de 01 (um) IMÓVEL particular registrado no Registro R.01/3.512, de 14.01.2003, da Matrícula nº 3.512, de 14.01.2003, sendo a fração maior do remanescente, que consta na Averbação AV.03/3.512, de 15.04.2021, especificamente, pelos Lotes de números 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), todos da Quadra 03 (três), do Loteamento Planalto Nova Cascavel, da localidade da Mata Quiri, na Zona Urbana, do Distrito Sede, com a finalidade de construção e instalação de 01 (um) equipamento Público de Saúde, denominado de HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL, referente ao Processo Administrativo de Desapropriação por Utilidade Pública nº 005/2021, e dá outras providências.