Data do decreto: 19/09/2022
Descrição: Regulamenta o Parcelamento Fiscal do Município de CascavelCE, nos termos do art. 224, caput, incisos I e II, c/c os arts. 219; 220; 221; 222; 223; 225 e 324 (UFIRM), c/c o art. 97, caput, e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.203/2005 (Código Tributário do Município) c/c os arts. 61, caput, incisos I, VIII e XXI; 62; 81; 50, caput, alínea "c", da L.O.M., de 05.04.1990 e os arts. 14, caput, incisos I, II, III, IV, V, VI, XI, XII e XVI; 22; 23, caput, incisos I a XIX, da Lei Municipal nº 1.858/2017, de 24.02.2017 (Estrutura Organizacional e Regimento Interno da Prefeitura do Município de Cascavel-CE), destinado à regularização do pagamento de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final do exercício de 2021, e dá outras providências.