Data do decreto: 22/12/2023
Descrição: Altera, apenas, a capacidade da quantidade de veículos, disposta no art. 4º, do Decreto Municipal nº 072/2022, de 22.11.2022, que disciplina a entrada, circulação, permanência e o estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros privados provindos ou não de outros municípios, excepcionalmente, para o período do Natal, nos dias 23, 24 e 25 de dezembro de 2023 e do Réveillon 2023, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, e dá outras providências.