A Prefeitura Municipal de Cascavel através Secretaria da Saúde, Secretaria de Turismo e Secretaria de Segurança Pública, começam a executar a partir de hoje, a fiscalização de acordo com as medidas citadas no decreto nº 007/2021, que está em vigor até 17 de fevereiro. As medidas foram tomadas com o objetivo de conter a disseminação do covid-19 nessa semana que atuaria como data comemorativa. De acordo com o decreto, está proibido:
Uso/ funcionamento e circulação de equipamentos de som automotivos (paredões) e equipamentos de som portáteis nas vias, praças, praias e demais espaços públicos e privados;
Entrada de excursão de ônibus, micro- ônibus, tanto na sede como nas praias;
Festas de qualquer tipo ou música ao vivo em restaurantes, barracas de praia, lanchonetes, hotéis, praças, shoppings e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos, promovidos por iniciativa pública ou particular;
Consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos como praças, calçadões, calçadas, vias, praias e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido na mesa nos limites do estabelecimento.
Não é permitido o atendimento presencial em barracas de praia depois das 15hs e os restaurantes, praças de alimentação, lojas de conveniência depois das 20hs.
Em caso de desobediência as regras, estão previstas a pena de multa de até de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a pessoa física e de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a pessoa jurídica, além da interdição imediata por 7 dias do funcionamento do estabelecimento. O atendimento dos restaurantes e barracas de praia está limitado a 50% da capacidade. Não há ponto facultativo.
A Prefeitura Municipal de Cascavel através Secretaria da Saúde, Secretaria de Turismo e Secretaria de Segurança Pública, começam a executar a partir de hoje, a fiscalização de acordo com as medidas citadas no decreto nº 007/2021, que está em vigor até 17 de fevereiro. As medidas foram tomadas com o objetivo de conter a disseminação do covid-19 nessa semana que atuaria como data comemorativa. De acordo com o decreto, está proibido:
Uso/ funcionamento e circulação de equipamentos de som automotivos (paredões) e equipamentos de som portáteis nas vias, praças, praias e demais espaços públicos e privados;
Entrada de excursão de ônibus, micro- ônibus, tanto na sede como nas praias;
Festas de qualquer tipo ou música ao vivo em restaurantes, barracas de praia, lanchonetes, hotéis, praças, shoppings e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos, promovidos por iniciativa pública ou particular;
Consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos como praças, calçadões, calçadas, vias, praias e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido na mesa nos limites do estabelecimento.
Não é permitido o atendimento presencial em barracas de praia depois das 15hs e os restaurantes, praças de alimentação, lojas de conveniência depois das 20hs.
Em caso de desobediência as regras, estão previstas a pena de multa de até de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a pessoa física e de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a pessoa jurídica, além da interdição imediata por 7 dias do funcionamento do estabelecimento. O atendimento dos restaurantes e barracas de praia está limitado a 50% da capacidade. Não há ponto facultativo.