CódigoCategoriaPublicaçãoSecretariaLinkTítuloTexto
452 #Segurança 13/05/2022 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA www.cascavel.ce.gov.br/informa/452 Operação de Segurança em Cascavel A Polícia Militar do Ceará (PMCE) iniciou nesta sexta (13), a Operação Prevenção Focada na Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13), que corresponde aos municípios de Aquiraz, Cascavel, Eusébio e Pindoretama. A Operação Prevenção Focada intensifica o policiamento da PMCE com acréscimo de agentes atuando em viaturas, policiamento a pé, com motocicletas, a cavalo, e atuarão de forma preventiva e ostensiva com rondas e blitz. Na Operação, também há integração com demais forças de segurança do estado e municípios, fazendo parte das ações de segurança a Polícia Civil do Ceará (PC-CE), a Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer), o Departamento de Trânsito (Detran) e as Autarquias Municipais de Trânsito (AMT).
119 #Segurança 12/02/2021 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA www.cascavel.ce.gov.br/informa/119 Saiba as restrições aplicadas no município de Cascavel A Prefeitura Municipal de Cascavel através Secretaria da Saúde, Secretaria de Turismo e Secretaria de Segurança Pública, começam a executar a partir de hoje, a fiscalização de acordo com as medidas citadas no decreto nº 007/2021, que está em vigor até 17 de fevereiro. As medidas foram tomadas com o objetivo de conter a disseminação do covid-19 nessa semana que atuaria como data comemorativa. De acordo com o decreto, está proibido: Uso/ funcionamento e circulação de equipamentos de som automotivos (paredões) e equipamentos de som portáteis nas vias, praças, praias e demais espaços públicos e privados; Entrada de excursão de ônibus, micro- ônibus, tanto na sede como nas praias; Festas de qualquer tipo ou música ao vivo em restaurantes, barracas de praia, lanchonetes, hotéis, praças, shoppings e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos, promovidos por iniciativa pública ou particular; Consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos como praças, calçadões, calçadas, vias, praias e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido na mesa nos limites do estabelecimento. Não é permitido o atendimento presencial em barracas de praia depois das 15hs e os restaurantes, praças de alimentação, lojas de conveniência depois das 20hs. Em caso de desobediência as regras, estão previstas a pena de multa de até de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a pessoa física e de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a pessoa jurídica, além da interdição imediata por 7 dias do funcionamento do estabelecimento. O atendimento dos restaurantes e barracas de praia está limitado a 50% da capacidade. Não há ponto facultativo.
www.cascavel.ce.gov.br
Emitido dia 28/10/2024 às 12:16:27